SOBRE A NÃO OBRIGATORIEDADE DE SUBMISSÃO...

SOBRE A NÃO OBRIGATORIEDADE DE SUBMISSÃO...

A Administração Geral Tributária (AGT) comunica aos Contribuintes do Grupo A do Imposto Sobre os Rendimentos do Trabalho, bem como às entidades responsáveis pela retenção deste imposto aos Contribuintes do grupo B e C, que doravante ficam desobrigados da entrega da Declaração modelo 2 do Imposto Sobre os Rendimentos do Trabalho, tendo em conta que a Declaração será gerada automaticamente pelo sistema da AGT, com base na informação constante dos mapas de remunerações e dos mapas de retenções que devem ser remetidos mensalmente.

Informa-se ainda, que os Contribuintes do Grupo A podem aceder às suas contas do Portal do Contribuinte para efeitos de verificação e confirmação da informação constante da declaração anual modelo 2 a ser gerada pelo Sistema, podendo as entidades que efectuam retenções na fonte aos Contribuintes do Grupo B e C aceder ao Portal do Contribuinte para efeitos de consulta dos mapas mensais, uma vez que o Sistema de disponibilização da declaração modelo 2 para este grupo se encontra em fase de aprimoramento.

Para mais informações contacte-nos através da Central de Apoio ao Contribuinte (CAC), pelo terminal telefónico (+244) 923 16 70 10 ou pelo correio electrónico apoio.agt@minfin.gov.ao.

GABINETE DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL, em Luanda, aos 8 de Fevereiro de 2024.