SOBRE A NÃO OBRIGATORIEDADE DE SUBMISSÃO...
A
Administração Geral Tributária (AGT) comunica aos Contribuintes do Grupo A do
Imposto Sobre os Rendimentos do Trabalho, bem como às entidades responsáveis
pela retenção deste imposto aos Contribuintes do grupo B e C, que doravante
ficam desobrigados da entrega da Declaração modelo 2 do Imposto Sobre os Rendimentos
do Trabalho, tendo em conta que a Declaração será gerada automaticamente pelo
sistema da AGT, com base na informação constante dos mapas de remunerações e
dos mapas de retenções que devem ser remetidos mensalmente.
Informa-se
ainda, que os Contribuintes do Grupo A podem aceder às suas contas do Portal do
Contribuinte para efeitos de verificação e confirmação da informação constante
da declaração anual modelo 2 a ser gerada pelo Sistema, podendo as entidades
que efectuam retenções na fonte aos Contribuintes do Grupo B e C aceder ao
Portal do Contribuinte para efeitos de consulta dos mapas mensais, uma vez que
o Sistema de disponibilização da declaração modelo 2 para este grupo se
encontra em fase de aprimoramento.
Para mais informações contacte-nos através da Central de Apoio ao Contribuinte (CAC), pelo terminal telefónico (+244) 923 16 70 10 ou pelo correio electrónico apoio.agt@minfin.gov.ao.
GABINETE DE COMUNICAÇÃO
INSTITUCIONAL, em Luanda, aos 8 de Fevereiro de 2024.